Associação de Estudantes

A Associação de Estudantes desenvolve atividades recreativas e participa em dinamizações conjuntas na comunidade educativa, enriquecendo e humanizando, com a sua dinâmica, as vivências da Escola.
 

Artigo 127.º do Regulamento Interno

Representação dos Alunos
1 - Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos e são representados pela associação de estudantes, pelos seus representantes nos órgãos de direção da Escola, pelo seu delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma.
2 - A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de direção da Escola têm o direito de solicitar ao Diretor a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da Escola.
3 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma, sem prejuí­zo do cumprimento das atividades letivas.
4 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais ou encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
5 - Os trabalhos das assembleias previstas em 1 e 2 serão presididos pelo Diretor sempre que convocadas por sua iniciativa ou, nos restantes casos, por uma mesa de três alunos do ensino secundário que, pelos mesmos, na altura, serão eleitos para o efeito.
6 - As reuniões da assembleia de alunos, em espaço e horário preferencialmente compatíveis com o normal decurso das atividades letivas, são convocadas pelo Diretor:
    a) Sempre que este o entenda necessário;
   b) Por proposta subscrita por um mínimo de dez por cento dos alunos inscritos ou pela maioria dos alunos delegados ou subdelegados de turma, metade dos quais,obrigatoriamente, do ensino secundário, mediante a apresentação da ordem de trabalhos, e com a antecedência mí­nima de cinco dias úteis.
7 - As reuniões da assembleia de delegados de turma, em espaço e horário preferencialmente compatí­veis com o normal decurso das atividades letivas, são convocadas pelo Diretor:
     a) Sempre que este o entenda necessário;
Por proposta subscrita pelo mí­nimo de um terço dos alunos delegados ou subdelegados de turma, metade dos quais, obrigatoriamente, do ensino secundário, mediante a apresentação da ordem de trabalhos, e com a antecedência mí­nima de três dias úteis.
8 - Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da Escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos de presente regulamento interno.

COMPOSIÇÃO:

Direção:

Presidente

Diogo Silva Belinho Nº3 12B

Vice-presidente

Mafalda Cepa Vila-Chã Nº12 12B

Secretário

Ivo Filipe Cachada Silva Nº7 12B

Vogal

Dinis Vicente Rodrigues Costa Martins Nº15 12B

Vogal

João André Maranhão Barbosa Nº15 12B


Assembleia Geral:

Presidente

Sofia Leites Teixeira Lopes Nº19 12F

Secretário

Ricardo Carvalho Condesso Nº22 12A

Secretario

Miguel Costa Abreu Nº18 12F


Conselho Fiscal:

Presidente

Lara Monteiro Gomes Nº10 12D

Secretário

Silvana Vilas Boas Ferreira Nº21 12B

Relator

Sofia do Vale Abreu Nº28 12G


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