Associação de Estudantes

A Associação de Estudantes desenvolve atividades recreativas e participa em dinamizações conjuntas na comunidade educativa, enriquecendo e humanizando, com a sua dinâmica, as vivências da Escola.
 

Artigo 127.º do Regulamento Interno

Representação dos Alunos
1 - Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos e são representados pela associação de estudantes, pelos seus representantes nos órgãos de direção da Escola, pelo seu delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma.
2 - A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de direção da Escola têm o direito de solicitar ao Diretor a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da Escola.
3 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma, sem prejuí­zo do cumprimento das atividades letivas.
4 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais ou encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
5 - Os trabalhos das assembleias previstas em 1 e 2 serão presididos pelo Diretor sempre que convocadas por sua iniciativa ou, nos restantes casos, por uma mesa de três alunos do ensino secundário que, pelos mesmos, na altura, serão eleitos para o efeito.
6 - As reuniões da assembleia de alunos, em espaço e horário preferencialmente compatíveis com o normal decurso das atividades letivas, são convocadas pelo Diretor:
    a) Sempre que este o entenda necessário;
   b) Por proposta subscrita por um mínimo de dez por cento dos alunos inscritos ou pela maioria dos alunos delegados ou subdelegados de turma, metade dos quais,obrigatoriamente, do ensino secundário, mediante a apresentação da ordem de trabalhos, e com a antecedência mí­nima de cinco dias úteis.
7 - As reuniões da assembleia de delegados de turma, em espaço e horário preferencialmente compatí­veis com o normal decurso das atividades letivas, são convocadas pelo Diretor:
     a) Sempre que este o entenda necessário;
Por proposta subscrita pelo mí­nimo de um terço dos alunos delegados ou subdelegados de turma, metade dos quais, obrigatoriamente, do ensino secundário, mediante a apresentação da ordem de trabalhos, e com a antecedência mí­nima de três dias úteis.
8 - Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da Escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos de presente regulamento interno.

COMPOSIÇÃO:

Direção:

Presidente

Ivo Ferreira

Vice-presidente

Carolina Priegue

Secretário

Joana Braga

Vogal

Francisca Rocha

Vogal

Teresa Romana


Assembleia Geral:

Presidente

Marta Domingues

Secretário

Sara Martins

Secretario

Eva Silva


Conselho Fiscal:

Presidente

Clarisse Santos

Secretário

Eduardo Miranda

Relator

Leonardo Torre


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