Competências Legais
Segundo o Dec. Lei n.º 300/97, de 31 de outubro que cria a carreira de Psicólogo no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, ao psicólogo em contexto escolar, compete, designadamente:
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Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
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Conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
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Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade;
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Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração e programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização;
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Desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;
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Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas;
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Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação do pessoal docente e não docente;
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Colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar o desenvolvimento de projetos.