Competências Legais

Segundo o Dec. Lei n.º 300/97, de 31 de outubro que cria a carreira de Psicólogo no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, ao psicólogo em contexto escolar, compete, designadamente:

  • Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

  • Conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;

  • Intervir, a ní­vel psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade;

  • Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração e programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização;

  • Desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a ní­vel individual ou de grupo;

  • Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas;

  • Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação do pessoal docente e não docente;

  • Colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar o desenvolvimento de projetos.

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