Legislação
O Dec. Lei n.º 190/91, de 17 de maio cria, no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO). Estes são unidades especializadas de apoio educativo, integrados na rede escolar, que asseguram o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.
O Serviço de Psicologia tem como principais objetivos:
Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar;
Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores e educadores, no contexto das atividades educativas, tendo em vista a promoção do sucesso escolar e a adequação das respostas educativas;
Assegurar a sinalização de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas;
Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;
Colaborar na organização e realização de ações de formação de professores, bem como realizar e promover a investigação nas áreas de sua especialidade.