Serviço de Educação Especial

Tendo por base o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, o SEE atua no sentido de que todos os alunos possam beneficiar de respostas educativas que lhes possibilitem a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social, objetivando responder às potencialidades, interesses e necessidades dos discentes e respetivas famílias.

São competências do SEE, promover a inclusão social, a autonomia, a estabilidade emocional e a igualdade de oportunidades profissionais (preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada integração na vida pós-escolar ou profissional) dos alunos a beneficiar de medidas adicionais, no cumprimento do estabelecido no supracitado decreto.

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Núcleo de Educação Especial

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