Ocupação Plena de Tempos Escolares (OPTesc)

(Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho)

Com esta medida, pretende-se assegurar a plena ocupação dos alunos durante o período de permanência na Escola. Tendo em vista criar condições para o efetivo cumprimento dos programas, o docente que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao Diretor da Escola, o plano de aula da turma a que irá faltar. Assim, haverá uma aula de substituição para cumprir um plano da aula, deixado pelo professor titular, ou haverá uma permuta com um docente de outra disciplina do Conselho de Turma.

Excecionalmente, em situação de absoluta imprevisibilidade, é de admitir o não cumprimento do anteriormente referido e haverá uma substituição do docente, em que o professor destacado para este serviço poderá realizar atividades curriculares letivas, ou outras atividades de cunho pedagógico cuja seleção e realização é da responsabilidade do mesmo.

Note-se que é obrigatória a frequência das atividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos, sendo a ausência dos mesmos a tais atividades considerada falta à disciplina marcada no respetivo horário.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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